Agrupamento de Escolas Júlio Brandão

Matrículas no 1º ano de Escolaridade

Perguntas Mais Frequentes
(última actualização: 03-01-2011)

 

1. Até quando devo apresentar o pedido de Matrícula ?
De acordo com o ponto 2.4 do Despacho nº 14 026/2007, do Secretário de Estado da Educação, com a redacção dada pelo Despacho n.º 13 170/2009:
Na educação pré-escolar e no ensino básico, o pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via internet, entre o início de Janeiro e 20 de Junho do ano lectivo anterior àquele a que a matrícula respeita, no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de educação pré-escolar ou escola não agrupados do ensino público da área da residência da criança ou do aluno ou da actividade profissional dos pais ou encarregado de educação ou ainda, no caso dos alunos que pretendam frequentar o ensino particular e cooperativo, na escola pretendida.
2. Onde me dirijo e qual o horário para efectuar a Matrícula ?
Dado que ainda não é possível apresentar o pedido de matrícula via internet, os pais ou encarregados de educação devem dirigir-se à Secretaria da Escola EB 2,3 Júlio Brandão.
O horário de atendimento ao público é das 9h00 às 16h30.
3. Para quem é obrigatória a Matrícula ?
Para todas as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de Setembro do presente ano civil.
4. E para quem nasceu depois de 15 de Setembro ?
As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro são autorizadas a efectuar o pedido de matrícula, se tal for requerido pelo encarregado de educação. Para efeitos de entrada na escola, estas crianças são ordenadas na última prioridade.
5. Quem pode ser o Encarregado de Educação ?
Considera-se encarregado de educação quem tiver menores à sua guarda:

a) Pelo exercício do poder paternal;

b) Por decisão judicial;

c) Pelo exercício de funções executivas na direcção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;

d) Por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores.

6. O que é o poder paternal ?
Tal como está legalmente previsto, este envolve poderes e deveres de natureza pessoal (poder de comando e de representação; dever de respeito, de auxílio e de educação; poder-dever de guarda) e patrimonial (poder de administração dos bens dos filhos; dever de assistência)
São os pais quem, em regra, detém e exerce o poder paternal sobre os seus filhos.
7. E no caso de pais divorciados ou separados ?
Nas situações de divórcio ou separação, o poder paternal é definido por sentença judicial ou decisão do conservador do registo civil.
8. Uma tia ou avó pode ser Encarregada de Educação ?
NÃO. Porém, pode ocorrer limitação ou inibição do exercício do poder paternal em termos tais que determinem que os filhos sejam confiados a terceira pessoa (tutor) ou a estabelecimento de assistência.
A inibição ocorre nas seguintes situações: a) Condenação definitiva por crime a que a lei atribua esse efeito; b) Declaração de incapacidade por anomalia psíquica; c) Ausência, desde a nomeação de curador provisório (representante temporário que cuida da administração dos bens de quem desapareceu sem deixar vestígios do seu paradeiro).
A entrega a terceira pessoa ou a estabelecimento de assistência pode, ainda, verificar-se nas situações em que os pais infrinjam, com culpa, deveres para com os filhos, com grave prejuízo destes, ou quando, por inexperiência, enfermidade, ausência ou outras razões, não se mostrem em condições de cumprir o dever de guarda dos mesmos.
Há, obrigatoriamente, lugar à nomeação de tutor: a) Se os pais houverem falecido; b) Se estiverem inibidos do poder paternal quanto à regência da pessoa do filho; c) Se estiverem há mais de seis meses impedidos de facto de exercer o poder paternal; d) Se forem incógnitos. Salvo algumas modificações estabelecidas por lei, os terceiros investidos na guarda dos menores têm os mesmos direitos e obrigações dos pais.
9. Tenho a garantia que o aluno fica na Escola que eu pretendo ?
Não. A matrícula deve considerar-se condicional, só se tornando definitiva quando estiver concluído o processo de distribuição dos alunos pelos estabelecimentos de ensino.
10. Como se faz a distribuição dos alunos pelas Escolas ?
No acto de matrícula, o encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência e sempre que o número de estabelecimentos de ensino existentes na área o permita, cinco estabelecimentos cuja frequência é pretendida, devendo a mesma subordinar-se:
No caso do ensino básico, aos estabelecimentos de educação em cuja área de influência se situe a residência ou a actividade profissional dos pais ou encarregados de educação, ou ainda ao percurso sequencial do aluno, com excepção das situações previstas para o ensino básico nas alíneas a), c) e e) do n.º 3.2.
11. Ao matricular mais cedo, tenho prioridade na Escola ?
Não. As vagas existentes em cada escola são preenchidas de acordo com as prioridades constantes no ponto 3.2 do Despacho nº 14 026/2007.
12. Quais são as prioridades ?
Com a entrada em vigor das alterações ao Despacho n.º 14026/2007, no ensino básico, as vagas existentes em cada escola ou agrupamento de escolas para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:

a) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente e que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos números 4, 5, 6 e 7 do artigo 19º do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro;

b) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente não abrangidos nas condições referidas na alínea anterior;

c) Com irmãos já matriculados no ensino básico no estabelecimento de ensino;

d) Cujos pais ou encarregados de educação residam ou desenvolvam a sua actividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;

e) Que frequentaram, no ano lectivo anterior, a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento;

f) Que frequentaram, no ano lectivo anterior, a educação pré-escolar ou o ensino básico em outro estabelecimento do mesmo agrupamento de escolas;

g) Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à excepção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino;

h) Que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro, tendo prioridade os alunos mais velhos, sendo que as crianças nestas condições poderão obter vaga até 31 de Dezembro do ano correspondente.

13. Posso fazer a matrícula sem ter os documentos todos ?
Excepcionalmente pode desde que, no acto da matrícula, entregue a fotocópia do documento de identificação da criança, o comprovativo da residência ou do local do trabalho do encarregado de educação e se for o caso da declaração do poder paternal.
14. Quando tenho a certeza da Escola que o aluno vai frequentar ?
Em 31 de Julho serão afixadas em cada estabelecimento de ensino as listas dos alunos admitidos para o 1º ano de escolaridade.
15. Quando saberei a turma e o horário ?
Só em Setembro ou até ao 1º dia de aulas.
16. Posso escolher o horário no acto da matrícula ?
Não.
17. Mas qual será o horário do meu educando ?
De acordo com o Despacho n.º 14 460/2008, no 1º ciclo do ensino básico, as actividades educativas na educação pré-escolar e as actividades curriculares do 1º ciclo do ensino básico, são obrigatoriamente organizadas em regime normal. A título excepcional, dependente da autorização da respectiva direcção regional de educação e unicamente desde que as instalações não o permitam em razão do número de turmas constituídas no estabelecimento de ensino por reporte às salas disponíveis, poderá a actividade curricular no 1º ciclo do ensino básico ser organizada em regime duplo, com um turno de manhã e outro de tarde.
Atenção: Para a Sede 1 e Sede 2, neste momento, não há certeza quanto aos horários de funcionamento das turmas.
18. O que é o horário Normal ?
O "Regime normal" é a distribuição da actividade educativa na educação pré-escolar e curricular no 1º ciclo do ensino básico pelo período da manhã e da tarde (9h00 às 17h30), interrompida para almoço.
19. Em que situações se pode fazer o adiamento da Matrícula ?
O Decreto–Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, prevê, no seu Artº 19º, adequações no processo de matrícula, estabelecendo, no nº2, que «as crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente podem, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, beneficiar do adiamento da matricula no 1º ano de escolaridade obrigatória, por um ano, não renovável».
Para mais informações consulte o Ofício S/13584/2008, de 30-04-2008, da DREN.
20. Posso requerer o Ingresso Antecipado no 1º ciclo do Ensino Básico?
Com a entrada em vigor do Decreto–Lei nº 3/08, de 7 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 21/08, de 12 de Maio, e com a consequente revogação do Decreto–Lei nº 319/91, de 23 de Agosto, deixou de estar consagrada, expressamente, a possibilidade de matrícula com dispensa dos limites etários existentes no regime educativo comum, relativamente aos alunos que revelem uma precocidade global que aconselhe o ingresso um ano mais cedo do que é permitido naquele regime educativo, como decorria, aliás, do disposto na alínea b) do nº 1 e nº 3, ambos do Decreto –Lei nº 319/91, de 23 de Agosto.
Neste momento não há certeza quanto à renovação do Despacho do Membro do Governo, para efeitos de deferimento, a título excepcional, dos pedidos de ingresso antecipado no 1º Ciclo de Ensino Básico.
21. As crianças têm de fazer algum exame médico ?
Os Exames Globais de Saúde (EGS) visam prevenir, detectar precocemente e corrigir problemas de saúde e comportamentos de risco em idades-chave, inserindo-se no Programa-tipo de Actuação em Saúde Infantil e Juvenil e no Programa Nacional de Saúde Escolar.
As crianças que irão iniciar a escolaridade obrigatória no ano lectivo de 2010/2011, deverão recorrer ao respectivo médico assistente, até Junho deste ano, para realização do exame pré-escolar de vigilância de saúde, dando cumprimento ao Programa de Saúde Infantil e Juvenil da Direcção Geral de Saúde.
Neste exame deverão ser preenchidas duas fichas pelo médico assistente, que se destinam a servir de elo de ligação entre este e o professor, através da Equipa de Saúde Escolar, onde é efectuado o registo global de saúde das crianças.
É então necessário marcar uma consulta para o médico assistente. No caso deste não ser o médico de família (e.g. Pediatra), os encarregados de educação devem solicitar a “Ficha de Ligação” no Centro de Saúde/Saúde Escolar da área de residência, pedir ao médico que a preencha, e entregá-la posteriormente no mesmo Centro de Saúde, sendo preferível telefonar para agendar o Exame Global de Saúde com a Equipa de Saúde Escolar. Após o EGS é entregue aos pais a Declaração para Escola.
No Centro de Saúde estas crianças devem dirigir-se ao serviço de vacinação, para lhes serem administradas as vacinas dos 5/6 anos.
De salientar ainda que, em situações especiais, as crianças que completam os 6 anos no corrente ano, têm direito a um “cheque-dentista” para aplicação de selante, ao abrigo da Saúde Oral em Saúde Infantil (SOSI).
22. Quem tem direito aos Auxílios Económicos ?
Os auxílios económicos são formas de apoio de acção social escolar destinadas aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação sócio-económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos directos e indirectos relacionados com o cumprimento da escolaridade obrigatória ou com a frequência do ensino secundário.
A Segurança Social já está a enviar a declaração para os encarregados de educação que recebem o abono de família. Logo que chegue pelo correio, devem entregar uma cópia na Secretaria do Agrupamento de Escolas Júlio Brandão, preenchendo o formulário para actualização de dados relativos ao agregado familiar.
Apenas o 1º e 2º escalão dá direito a auxílios económicos, podendo, eventualmente, o 3º escalão ser aplicado ao programa e.escola.